Consignação em sede de IRS/IVA
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) disponibiliza previamente ao prazo de entrega da declaração de rendimentos, ou do IRS Automático, a lista das entidades relativamente às quais pode vir a efetuar a Consignação em sede de IRS/IVA.
Até 31 de março pode consignar, previamente ao prazo de entrega da declaração de rendimentos, a entidade à qual pretende consignar o IRS.
A consignação de 0,5% do IRS não tem custos para si, pois está a atribuir parte de impostos já liquidados à Casa da Gaia. Não receberá menos reembolso nem pagará mais imposto por decidir consignar.
Posteriormente à entrega do seu IRS, o Estado encaminhará para a Casa da Gaia o valor da sua consignação.
Veja como proceder, para doar 0,5% do Seu IRS à Casa da Gaia
- Aceda ao Portal das Finanças aqui e faça o seu login.
- Selecione o Botão "Entregar Comunicação" na entidade a consignar
- Selecione o botão da "Lupa" e pesquise pelo NIF da Casa da Gaia - 501320709
- Após selecionar a Casa da Gaia deverá carregar no botão "Submeter"